Como a Receita cruza dados de doadores e herdeiros em tempo real
Receita Federal – A autarquia apertou o cerco às doações de imóveis com reserva de usufruto e, a partir da declaração de 2026, qualquer divergência entre doador e donatário pode gerar autuação automática.
- Em resumo: nu-proprietário e usufrutuário devem declarar o mesmo bem de forma complementar, ou o CPF cai na malha fina.
Declaração dupla vira alvo preferencial do Fisco
Desde 2025, o cruzamento de informações cartoriais e do Sistema da Receita Federal passou a confrontar a ficha Bens e Direitos do doador com a do donatário. Se o usufruto e a nua-propriedade não estiverem descritos de maneira espelhada — inclusive com o código 81 em Doações Efetuadas — o algoritmo sinaliza inconsistência.
“Hoje o sistema interpreta a coerência da operação; descrição genérica já não basta”, alerta Arthur Mendes Lobo, tributarista ouvido pelo InfoMoney.
Ganho de capital e ITCMD: onde mora o risco financeiro
Além da declaração federal, o ITCMD estadual precisa refletir o valor atribuído ao imóvel. Optar pelo preço de mercado pode disparar ganho de capital para o doador; usar o custo histórico elimina o imposto agora, mas dificulta reajustes futuros. Em São Paulo, a alíquota do ITCMD permanece em 4%, mas há projetos de lei mirando 8% — cenário que reforça a corrida por planejamento sucessório.
No pano de fundo, a taxa Selic em dois dígitos encarece inventários judiciais, enquanto o mercado de aluguel segue pressionado pela escassez de crédito imobiliário. Manter o usufruto garante renda imediata ao doador e liquidez aos herdeiros, porém o detalhe fiscal virou peça-chave desse xadrez patrimonial.
O que você acha? Vale atualizar o valor do seu imóvel ou manter o custo antigo na declaração? Para mais guias sobre IR e finanças pessoais, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / InfoMoney