Entenda por que o Fisco ainda resiste à dedução integral
Receita Federal — Embora decisões judiciais reconheçam o direito de deduzir contribuições extraordinárias de planos de previdência privada, o órgão fiscal ainda não ajustou seus sistemas, o que, na prática, pode custar caro ao contribuinte que errar o lançamento.
- Em resumo: STJ autoriza abatimento, mas a Receita pode autuar quem não tiver respaldo jurídico.
Decisão do STJ criou oportunidade, mas exige cautela
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que aportes destinados a cobrir déficits de fundos de pensão têm a “mesma natureza” das contribuições regulares e, portanto, podem ser deduzidos até o teto de 12% da renda tributável. Segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney e confirmados em nota técnica da Receita Federal, a jurisprudência é favorável, mas não vincula o Leão automaticamente.
“Hoje, o direito é cristalino na Justiça; o risco surge porque o programa da Receita não reconhece o abatimento se não houver decisão específica”, alerta Erika Palma, presidente da OABPrev-SP.
Risco de malha fina e impacto no bolso do investidor
Quem decidir lançar o valor deve somar manualmente cada aporte extraordinário realizado em 2025, informar na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 36, e optar pelo modelo completo. Caso caia na malha fina, o contribuinte precisará apresentar extratos e, preferencialmente, a decisão judicial individual. Além da eventual multa de 75% sobre o imposto devido, o valor corrigido pela Selic pode comprometer o retorno do investimento.
O debate ganha força num momento em que os brasileiros destinam mais de R$ 150 bilhões por ano a planos de previdência, segundo dados da FenaPrevi. A combinação de juros ainda elevados e discussões sobre a reforma tributária faz desses aportes uma estratégia popular para reduzir a mordida do IR, mas a falta de uniformidade do Fisco mantém a insegurança jurídica.
O que você acha? Vale buscar uma liminar para garantir o benefício ou é melhor adotar a postura conservadora e evitar questionamentos? Para mais orientações sobre finanças pessoais, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / InfoMoney