Prazo bate à porta e definição do valor de herança pode sair caro
Receita Federal — A contagem regressiva já começou: quem responde como inventariante precisa protocolar a declaração de espólio do Imposto de Renda 2026 até 31/12/2025, sob pena de multa que pode chegar a 20% do imposto devido.
- Em resumo: bens do falecido continuam no CPF original até a entrega da declaração final de espólio.
Por que o dia 31/12/2025 é decisivo para o inventariante?
Até a data-limite, todos os rendimentos, dívidas e direitos do falecido devem ser informados. Isso inclui aluguéis, aplicações financeiras e até participações societárias. Segundo orientações oficiais da Receita, a omissão ou atraso gera multa mínima de R$ 165,74, mas o valor pode escalar conforme o patrimônio declarado.
“A figura fiscal do espólio mantém o contribuinte vivo para o Fisco até a partilha, exigindo declarações anuais intermediárias”, explica Gabriel Santana Vieira, tributarista do Grupo GSV.
Valor histórico ou de mercado: qual opção pesa menos no bolso dos herdeiros?
Na etapa final, o inventariante deve escolher entre transferir os bens pelo valor histórico — postergando eventual ganho de capital para uma futura venda — ou atualizá-los ao valor de mercado, recolhendo imposto já no espólio. Em anos de Selic elevada e imóveis em recuperação, atualizar pode significar alíquota de até 15% sobre a valorização, mas isenta o herdeiro de um imposto maior adiante.
O Fisco também exige documentos como formal de partilha, certidão de óbito e extratos bancários. Falhas de comprovação podem travar restituições ou até gerar autuações, num momento em que o governo intensifica cruzamentos de dados bancários — medida alinhada ao esforço de elevar a arrecadação e equilibrar o déficit primário estimado em 0,8% do PIB.
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Crédito da imagem: Divulgação / Receita Federal