Desempregado não escapa das regras; Receita aperta cerco
Receita Federal – Mesmo fora do mercado de trabalho em 2025, o contribuinte deve ficar atento: quem se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade do Imposto de Renda 2026 e não entregar a declaração até 29 de maio pode sofrer sanções que corroem qualquer reserva financeira.
- Em resumo: multa vai de R$ 165,74 a 150% do imposto devido para quem omitir rendimentos.
Quem continua obrigado mesmo fora do mercado
O fisco exige a entrega da declaração de quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, somou rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil (FGTS, seguro-desemprego, indenizações) ou movimentou a Bolsa de Valores, entre outros pontos divulgados pela Receita Federal.
A posse de bens acima de R$ 800 mil ou a venda de imóveis com isenção condicionada também acionam o gatilho da obrigatoriedade.
Falta de declaração pesa no bolso e na economia
Além da multa mínima de R$ 165,74, o contribuinte que sonegar informações pode ser punido em até 150% do imposto apurado, valor que supera a inflação projetada de 4,0% para 2026 e compromete o orçamento familiar. Especialistas lembram que a arrecadação do IR é uma das principais fontes de financiamento do governo, impactando programas sociais e a capacidade de manutenção do teto de gastos.
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Crédito da imagem: Divulgação / Receita Federal